SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0002834-69.2025.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Jul 15 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 16 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. BASE DE CÁLCULO DO ICMS. IDENTIDADE COM O VALOR DA OPERAÇÃO TRIBUTADA. INCLUSÃO DO PIS E DA COFINS. LEGALIDADE. TEMA 1.223 DO STJ. APLICABILIDADE. DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. 1. O colegiado de origem reconheceu a legalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS, em conformidade com a tese fixada no Tema 1.223/STJ, razão pela qual deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. 2. As teses fixadas pelas Cortes Superiores nos Recursos Repetitivos ou em sede de Repercussão Geral podem ser aplicadas a partir da publicação do acórdão paradigma, não sendo necessário aguardar seu trânsito em julgado, salvo em situações excepcionais, não verificadas no caso. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.