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Processo:
0005149-87.2022.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Mar 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA POR AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E DECRETO DE REVELIA. pEDIDO DE REDESIGNAÇÃO FUNDADO EM ATESTADO MÉDICO NÃO APRECIADO. I. CASO EM EXAME1. O caso trata de ação de despejo cumulada com cobrança, proposta pelo locador, em razão de inadimplemento contratual referente ao não pagamento de aluguéis e encargos locatícios por período prolongado. A sentença julgou procedente a ação. Durante o trâmite, a parte requerida apresentou pedido tempestivo de redesignação da audiência de conciliação, instruído com atestado médico que recomendava afastamento profissional da advogada da parte, por trinta dias.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A controvérsia consiste em avaliar se o pedido de redesignação da audiência de conciliação, formulado na véspera do ato e instruído com atestado médico recomendando afastamento, demandada a redesignação do ato.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O § 8º do art. 334 do CPC prevê a aplicação de multa somente quando a ausência à audiência de conciliação é injustificada. No caso, o pedido de redesignação foi formulado tempestivamente e instruído com atestado médico indicando impossibilidade de exercício profissional por trinta dias.4. A justificativa apresentada tinha natureza objetiva. A ausência de apreciação do requerimento retirou da parte a oportunidade de participar validamente da audiência, produzindo prejuízo inequívoco.5. A decisão de prosseguir no julgamento antecipado, aplicando multa, decretando revelia e afastando a produção de prova, revela violação ao contraditório e à ampla defesa. A participação virtual do advogado não elimina a limitação médica comprovada, notadamente quando o documento recomenda afastamento integral das atividades profissionais.6. Configurado o cerceamento de defesa, impõe-se a cassação da sentença, anulação da audiência realizada, com o afastamento dos efeitos da multa e da revelia, bem como o retorno dos autos à origem para realização de nova audiência de conciliação e continuidade do processo.IV. DISPOSITIVO7. Recurso de Apelação Cível conhecido e provido.