SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002950-50.2024.8.16.0056
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Cambé
Data do Julgamento: Mon May 26 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 26 00:00:00 BRT 2025

Ementa

X Ementa: Direito Bancário. Apelação Cível em Ação Revisional de Contrato Bancário. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame1. Apelação Cível interposta em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais de adequação de juros remuneratórios à taxa média do mercado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve abusividade na cobrança de juros remuneratórios. III. Razões de decidir3. Juros remuneratórios: contrato de financiamento de veículo usado. Ainda que a taxa de juros ultrapasse uma vez e meia a média de mercado — critério objetivo adotado por esta Câmara —, observa-se que se trata de financiamento de veículo com 14 anos de uso na data da contratação. Idade avançada do bem representa um risco elevado para o credor fiduciário, devido à alta desvalorização dos automóveis, o que justifica a elevação da taxa de juros pela instituição financeira. Abusividade dos juros remuneratórios não verificada. IV. Dispositivo4. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 373, incisos I e II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008; STJ, REsp 2.015.514/PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07.02.2023; TJPR, APC 0002022-91.2023.8.16.0167, Rel. Desa. Maria Aparecida Blanco de Lima, 4ª Câmara Cível, j. 12.08.2024.