SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000688-60.2010.8.16.0043
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Domingos Ramina Junior
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Antonina
Data do Julgamento: Mon Jul 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 14 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DO TEMA 677 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO “TEMPUS REGIT ACTUM”. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso de Apelação Cível interposto contra sentença que acolheu impugnação ao cumprimento de sentença e extinguiu a fase executória, afastando a aplicação do Tema 677 do STJ, em ação indenizatória movida contra a Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se é aplicável retroativamente a nova redação do Tema 677 do STJ, fixada em 2022, para casos em que os depósitos judiciais foram realizados e levantados antes da revisão do entendimento jurisprudencial.III. Razões de decidir3. O Superior Tribunal de Justiça revisou em 2022 o Tema Repetitivo nº 677, estabelecendo que depósitos efetuados a título de garantia não isentam o devedor do pagamento de consectários da mora, devendo-se deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.4. A Corte Especial do STJ afastou, por maioria, a modulação de efeitos do novo posicionamento, aplicando-se o princípio do tempus regit actum, previsto no art. 14 do CPC/2015.5. No caso concreto, a executada Petrobras efetuou o depósito integral do valor como garantia do juízo, houve levantamento parcial de crédito alimentar e posterior levantamento total dos valores remanescentes em 26/10/2015, com extinção da execução por satisfação da obrigação.6. A extinção da execução ocorreu em momento anterior à revisão da redação do Tema 677 do STJ, não sendo admissível a aplicação retroativa do novo entendimento para pleitear suposto remanescente anos após a prolação da sentença.IV. Dispositivo e tese7. Recurso desprovido.Tese de julgamento: A nova redação do Tema 677 do STJ, fixada em 2022, não se aplica retroativamente a casos em que os depósitos judiciais foram realizados e levantados antes da revisão do entendimento, por força do princípio tempus regit actum._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 14, 489, § 1º, IV e VI, 794, I, e 927, III.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.348.640/RS, Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 21/05/2014; STJ, REsp 1.820.963/SP, Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 19/10/2022, DJe 16/12/2022; STF, Súmula 254; STJ, Tema 225.