SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0035392-09.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Jul 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 07 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. execução. penhora quotas sociais. Recurso provido.I. Caso em exame1. Decisão agravada que deferiu a penhora de 30% das quotas sociais do devedor na sociedade limitada unipessoal. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora da integralidade das quotas sociais.III. Razões de decidir3. Execução proposta no ano de 2021 e até o momento não foram encontrados bens, sequer de valores consideráveis, para o pagamento parcial da execução. A penhora do percentual de 30% das quotas sociais das empresas não será suficiente para a satisfação total da execução. No mais, a penhora da totalidade das quotas oportunizará a alienação da própria sociedade considerada em seu conjunto e atenderá ao princípio da preservação da empresa, não obrigará o devedor a se sujeitar à entrada de terceiro estranho no quadro da sociedade unipessoal, o que resultaria na imposição da affectio societatis, fato que não se pode admitir. Decisão fundamentada no elucidativo precedente do Superior Tribunal de Justiça, REsp nº 1.982.730/SP, de relatoria do Min. Marco Aurélio Bellizze, que bem explicita a possibilidade de penhora das quotas do devedor sócio de sociedade limitada unipessoal, assim como traz as hipóteses do desfecho da expropriação, os requisitos a serem atendidos antes dessa penhora excepcional, a necessidade de equalização do direito do credor e do devedor, e a necessidade de observância ao princípio da preservação da empresa, e ainda pontua a diferença entre a penhora de quotas sociais da desconsideração inversa da personalidade jurídica. IV. Dispositivo4. Agravo de instrumento provido.Tese de julgamento:1) É possível a penhora da integralidade das quotas sociais do devedor sócio de sociedade limitada unipessoal desde que observadas a excepcionalidade e a subsidiariedade dessa medida constritiva a ser adotada somente quando inexistirem outros bens ou meios eficazes ao adimplemento do crédito exequendo. _______Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 835, IX.Jurisprudência relevante citada: REsp nº 1.982.730/SP – Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze - 3ª Turma - DJe de 23-3-2023.