SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0035826-95.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Sat Oct 04 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 07 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança de seguro. Decisão agravada pela qual foi revogado o benefício da gratuidade de justiça previamente concedido ao autor. Insurgência do autor. (1) Não comprovação da alegada situação de carência econômica. Agravante que aufere mensalmente valor superior a três salários mínimos. Documentos juntados pelo agravante que estão parcialmente em nome de sua esposa, não tendo sido esclarecido se ela exerce atividade remunerada ou contribui para as despesas mensais da família. Dúvidas que não permitem a concessão da benesse, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp 1714898/MG, j. 07/12/2020). (2) Pedido de afastamento da aplicação da multa prevista no art. 100, parágrafo único do CPC. Não acolhimento. Agravante que deliberadamente alterou a verdade dos fatos para facilitar a obtenção do benefício, o que configura má-fé. Aplicação de multa adequada. (3) DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.