Ementa
Direito de família e direito processual civil. Agravo interno em agravo de instrumento. Negativa de conhecimento de agravo de instrumento por ausência de requisitos de admissibilidade. Agravo interno conhecido e negado provimento. I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão do relator que não conheceu do agravo de instrumento, por não atender requisito de admissibilidade, em razão de alegações dos recorrentes sobre a necessidade de quebra de sigilo bancário do agravado para a correta fixação de alimentos devidos ao filho e à ex-companheira.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não conheceu do agravo de instrumento por não atender requisito de admissibilidade deve ser reformada para se determinar a quebra de sigilo bancário do agravado.III. Razões de decidir3. Os recorrentes não apresentaram motivos que justificassem a revisão da decisão anterior.4. A pretensão dos agravantes diz respeito à temática probatória, que não se insere nas hipóteses do cabimento de agravo de instrumento.5. A negativa de conhecimento do agravo de instrumento não impede a discussão da matéria em eventual recurso de apelação.IV. Dispositivo e tese6. Agravo interno conhecido e negado provimento.Tese de julgamento: É incabível o agravo de instrumento para discutir questões probatórias, que não se enquadram nas hipóteses legais do rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil, sendo possível a discussão da matéria em eventual apelação.Dispositivos relevantes citados:
CPC/2015, arts. 1.015 e 1.021, caput.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu não aceitar este recurso, pois a decisão anterior já tinha explicado que o tipo de pedido formulado não se encaixa nas regras para agravo de instrumento. O relator entendeu que a questão é mais sobre provas e que isso pode ser discutido em um recurso futuro, se necessário. Assim, o Tribunal confirmou a decisão anterior e negou o pedido, mantendo a situação como estava.
(TJPR - 11ª Câmara Cível - 0036040-86.2025.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR RUY MUGGIATI - J. 14.07.2025)
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