SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0036067-69.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Jun 02 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jun 05 00:00:00 BRT 2025

Ementa

CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Suposta omissão de acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento para reconhecer a ilegitimidade passiva, em ação monitória, de parte que não havia firmado o contrato.II. Questão(ões) em discussão2. Existência de omissão no aresto recorrido.III. Razões de decidir3. Aresto que expressa e fundamentadamente tratou das questões relevantes à solução da demanda. Inexistência de quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do NCPC.4. Mera pretensão de rediscussão do decidido em desfavor da parte embargante.IV. Dispositivo e tese5. Embargos de declaração rejeitados.