SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4001646-20.2025.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto delcio miranda da rocha
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Jul 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 14 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. DECISÃO QUE INDEFERIU A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO E POSTERGOU A ANÁLISE DA PRÁTICA DE FALTA GRAVE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1 Trata-se de agravo em execução interposto diante da decisão que indeferiu o pedido de designação de audiência de justificação, postergando a análise da falta grave cometida até que sobrevenha a condenação ou absolvição da apenada. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Possibilidade de designar audiência de justificação para apuração de falta grave em razão da prática de novo crime durante a execução penal, independentemente do trânsito em julgado da condenação relacionada ao novo delito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O cometimento de novo crime pela apenada caracteriza falta grave, conforme os arts. 52 e 118, I, da LEP. 3.2. A análise da falta grave não depende do trânsito em julgado da condenação, conforme entendimento dos Tribunais Superiores. 3.3. Deve ser designada audiência de justificação para apuração da falta grave, garantindo o devido processo legal, contraditório e ampla defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1. Recurso conhecido e provido Dispositivos relevantes citados: LEP, arts. 52, caput e 118, I. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 758. STJ, Súmula 526. TJPR, 4000622-57.2024.8.16.0031, Rel.: Des. Wellington Emanuel Coimbra de Moura, 5ª Câmara Criminal, j. 25.01.2025. TJPR, 4000555-92.2024.8.16.0031, Rel.: Des. Ruy Alves Henriques, 5ª Câmara Criminal, j. 16.09.2024.