SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0036237-41.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Mon Jun 16 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 16 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa. Direito processual civil. execução. penhora de valores via sisbajud. omissão e contradição. Desprovimento.I. Caso em exame1. Embargos de declaração com a finalidade de sanar os alegados vícios do acórdão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão foi omisso e contraditório. III. Razões de decidir3. Acórdão devidamente fundamentado no REsp 1.677.144/RS e na análise expressa de que os bloqueios não ocorreram em contas poupanças, assim como no fato de que os embargantes não apresentaram comprovação indene de dúvidas de que se trata de verba destinada à aplicação financeira e, por conseguinte direcionada a assegurar o mínimo existencial ou a proteção contra adversidades. Os extratos juntados pelos agravantes não demonstram o intuito de aplicação financeira, tanto que os saldos se apresentam zerados nos três meses informados pelos agravantes. No mais, alegação de valor irrisório devidamente analisada no acórdão.IV. Dispositivo e tese4. Embargos de declaração desprovidos.Tese de julgamento: Inexistência de omissão e contradição em relação aos fundamentos do acórdão que decidiu pela possibilidade de penhora dos valores constritados pelo Sisbajud. Ausência dos vícios do artigo 1.022, do CPC._______Dispositivos relevantes citados: n/aJurisprudência relevante citada: n/a