SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0036423-64.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciano Carrasco Falavinha Souza
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Marialva
Data do Julgamento: Mon Jun 30 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Sun Jul 13 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito civil e processual civil. Embargos de declaração em recurso de apelação. Ausência de vícios. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu determinou a remessa dos autos para julgamento na Justiça Federal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de vícios no acórdão proferido que exerceu o juízo de retratação.III. Razões de decidir3. Acórdão sem omissão, uma vez que competência absoluta se trata de matéria de ordem pública, podendo ser arguida a qualquer tempo.4. Não há que se falar em preclusão pro judicato de controvérsia acerca de competência absoluta quando o processo está em curso. IV. Dispositivo e tese.5. Embargos de declaração rejeitados.________Jurisprudência relevante citada: STF, ARE-AgR-ED 971.691, Rel. Min. Alexandre De Moraes, Primeira Turma, J: 9.5.2018; STJ, AgInt no REsp n. 1.970.315, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 26/2/2024; TJPR, agravo de instrumento 0099619-42.2024.8.16.0000, Rel. Des. Roberto Portugal Bacellar, 9ª Câmara Cível, j. 23.02.2025.