SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0003032-09.2025.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Renato Lopes de Paiva
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Apr 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 15 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão pelo qual a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça conheceu e negou provimento ao recurso interposto pela parte, exequente, ora embargante, e manteve sentença que acolheu prejudicial de mérito apresentada pela parte contrária, a fim de reconhecer a prescrição da pretensão inicial (cumprimento individual de sentença coletiva).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Consiste em saber se há vício de omissão no julgado, ante a suposta ausência de análise do colegiado a respeito da aplicação da tese fixada no julgamento do Tema 880/STJ e sua repercussão no caso concreto, em relação à ocorrência de prescrição quinquenal da pretensão inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR3. Omissa é a decisão que deixa de “se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento” ou, então, que “incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º”. (CPC, art. 1.022). 4. No caso, a decisão embargada, ao manter a sentença que reconheceu a ocorrência de prescrição da pretensão da exequente, contou com fundamentação clara e exauriente acerca da inaplicabilidade da modulação de efeitos realizada pelo Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do Tema 880 e, por consequência, da aplicabilidade da tese principal e vinculante fixada naquele mesmo julgamento.5. A adoção de interpretação dos fatos e do direito de forma diversa daquela defendida por uma das partes não configura vício embargável, inclusive no que concerne à aplicação ao caso concreto de tese vinculante fixada no Tema 880/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: “Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria decidida, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, quando presentes.”_______Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.253.549/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, 3ª T, j. 20.11.2023.