SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0036579-52.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Cândido de Abreu
Data do Julgamento: Mon Jul 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 07 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Cédula de crédito bancário. Indeferimento da inicial quanto à abusividade dos juros remuneratórios. Recurso parcialmente provido.I. Caso em exame1. Recurso com a finalidade de reformar a decisão que rejeitou liminarmente tese de abusividade de juros remuneratórios e que condenou os embargantes em multa por litigância de má-fé.II. Questão em discussão2. A questão cinge-se ao reconhecimento de pedido genérico e multa por litigância de má-fé.III. Razões de decidir3. Pedido manifestamente genérico de abusividade de juros remuneratórios. Decisão que determina emenda da inicial que justificou a ausência de abusividade. Pretensão revisional neste tocante que não justifica a possível abusividade4. Comportamento dos embargantes, todavia, que não configura alguma das hipóteses previstas nos incisos do art. 80 do CPC, diante da ausência de demonstração inequívoca de resistência injustificada ao andamento do processo ou provocar incidente manifestamente infundado.IV. Dispositivo e tese5. Agravo de instrumento parcialmente provido._______Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, 81, 319, 330, 917.Jurisprudência relevante citada: n/a