SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0082119-52.2023.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jefferson alberto johnsson
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Jul 30 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 30 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DE APOSENTADORIA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INTERESSE DE AGIR. TEMA 350/STF. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INSTRUÍDO COM CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - CTC. ENTENDIMENTO CONTRÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONSTANTE NA CTC EMITIDA PELO INSS QUE DEVE SER AVERBADO PERANTE O RPPS MUNICIPAL DE LONDRINA. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. CABIMENTO. TEMA 942/STF. REVISÃO DA APOSENTADORIA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. I. CASO EM EXAME1. Reexame necessário e apelação cível visando a reforma de sentença que concedeu mandado de segurança, determinando a averbação de períodos de contribuição e a conversão de tempo especial em comum para fins de revisão de aposentadoria de servidor, com base em certidão de tempo de contribuição emitida pelo INSS. A impetrada alega ausência de interesse de agir, pela divergência entre o período requerido administrativamente e aquele requerido judicialmente.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste saber se há interesse de agir do impetrante no mandado de segurança; se é devida a averbação de tempo de contribuição constante em CTC; e se é cabível a conversão de tempo especial em comum para fins de revisão de aposentadoria de servidor público aposentado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Tendo como base o Tema 350/STF, está presente o interesse de agir do impetrante, considerando que apresentou o requerimento administrativo para a revisão da aposentadoria, instruído com a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo INSS, contendo o período a ser averbado.4. Além disso, houve a expressa manifestação da administração pública contrária ao pedido do impetrante, estando presente. portanto, o interesse de agir.5. Deve ser averbado no tempo de contribuição do servidor aposentado os períodos constantes na CTC emitida pelo INSS, já que a contagem recíproca é garantida pela Constituição Federal, com a respectiva compensação financeira.6. É direito do segurado a conversão do tempo especial em comum do período anterior a entrada em vigor da EC n. 103/2019, conforme entendimento do STF no Tema 942, aplicando-se as normas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).7. A conversão do tempo especial em comum deve observar o multiplicador de 1,4, conforme a legislação aplicável, uma vez que o período a ser convertido ultrapassa 25 anos, impondo-se a revisão dos proventos do servidor aposentado.IV. DISPOSITIVO 8. Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença confirmada em sede de reexame necessário._________Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido do impetrante para que fossem reconhecidos e contabilizados períodos de trabalho anteriores para a aposentadoria deve ser aceito. Além disso, o tempo de trabalho especial que ele teve pode ser convertido em tempo comum, devendo ser revista a aposentadoria dele. Portanto, a decisão da primeira instância foi mantida.