SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0036852-31.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Renato Lopes de Paiva
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Mon Jul 21 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 22 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. ELEMENTOS CONTRÁRIOS À PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DA GRATUITA DA JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de concessão de justiça gratuita formulado pelos autores, ora agravantes. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o benefício da justiça gratuita deve ser concedido em favor da parte recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A gratuidade configura instrumento viabilizador do exercício da cidadania por quem mais necessita, ou seja, aqueles desprovidos de recursos, cuja renda não é suficiente para arcar com as despesas do processo4. Autoriza o artigo 99, § 2º, do CPC, que o juiz, quando diante de elementos contrários à hipossuficiência alegada pela parte, exija a comprovação do alegado estado de miserabilidade, não sendo a declaração de hipossuficiência prova absoluta, a importar na concessão automática do benefício.5. Revelou-se correta a intimação dos autores para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da justiça gratuita por eles pleiteada, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, em razão do descompasso entre a alegação de hipossuficiência e o fato de os agravantes terem firmado contrato de prestação de serviços para a instalação de usina de energia fotovoltaica pelo significativo valor de R$ 370.000,00.6. No caso, os recorrentes não conseguiram explicar de forma clara e induvidosa sua real situação econômica, mesmo após intimados especificamente para tanto, havendo dúvida sobre suas reais fontes de renda e suas despesas, não sendo crível, que um simples casal de agricultores, que supostamente viveria com o valor de um auxílio assistencial e alguma pouca renda obtida com a criação de porcos e galinhas, tivesse condições de adquirir, manter e alugar imóvel no qual não residem e, depois, de dar esse mesmo imóvel como pagamento de contrato de alto valor, com a finalidade de obter lucro com a comercialização de energia que seria obtida após a instalação de usina fotovoltaica.IV. DISPOSITIVO7. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: “1. Havendo elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, à parte interessada deve ser faculdade a comprovação da hipossuficiência (art. 99, §2º, CPC). 2. Não comprovada a contento a situação de dificuldade financeira, mesmo a intimação do interessado, o benefício da justiça gratuita deve ser indeferido.” _______________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98 e 99.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.001.225/RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ªT, j. 09.11.2022.