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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0101569-86.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Desembargadora
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Apr 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 29 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE CANDIDATO EM CONCURSO PÚBLICO POR NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta em face da sentença que denegou mandado de segurança, em que o apelante buscava a anulação de ato administrativo da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia – FUNDATEC, que o considerou “não indicado” na fase de investigação social do Concurso Público nº 01/2024 para o cargo de Guarda Municipal de Foz do Iguaçu, em razão da não apresentação de documentos exigidos no edital dentro do prazo estipulado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em averiguar caso o apelante tem direito à permanência no concurso público, apesar do descumprimento das exigências editalícias relacionadas à apresentação de documentação na fase de investigação social.III. Razões de decidir3. A ausência de intimação da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu não causou prejuízo processual, pois o ente público estava ciente da demanda, estando como interessado, e prestou as informações necessárias.4. O apelante não apresentou a documentação exigida dentro do prazo estipulado no edital, o que resultou em sua desclassificação do concurso.5. A juntada de documentos fora do prazo estabelecido violaria o princípio da isonomia entre os candidatos, comprometendo a transparência e a regularidade do processo seletivo.6. O edital possui força normativa vinculante, devendo ser estritamente observado durante todas as fases do concurso público.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e não provida, mantendo a sentença irretocável.Tese de julgamento: A ausência de apresentação de documentos exigidos dentro do prazo estabelecido em edital de concurso público, sem comprovação de falha técnica ou violação ao princípio da isonomia, resulta na eliminação do candidato do certame, sendo o edital norma vinculante para todos os participantes._________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.016/2009, art. 1º; CPC, art. 487, I; CPC, art. 98, § 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0012225-06.2017.8.16.0044, Rel. Desembargador Leonel Cunha, 5ª Câmara Cível, j. 14.08.2018; TJPR, Apelação Cível 0034809-65.2024.8.16.0030, Rel. Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, 5ª Câmara Cível, j. 10.11.2025; TJPR, Agravo de Instrumento 0043536-06.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Marcelo Wallbach Silva, 5ª Câmara Cível, j. 02.12.2024; TJPR, Apelação Cível 0000265-66.2023.8.16.0004, Rel. Desembargador Carlos Mansur Arida, 5ª Câmara Cível, j. 14.10.2024; Súmula nº 512/STF; Súmula nº 105/STJ.