SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4000061-58.2025.8.16.0173
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ruy a. henriques
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sat Jun 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. VIOLAÇÕES DE CONDIÇÕES DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. APENADA QUE JÁ ESTAVA EM SITUAÇÃO DE RUA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA REESTABELECER O REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO, COM CONDIÇÕES SUBSTITUTIVAS À MONITORAÇÃO ELETRÔNICA.I. Caso em exameAgravo em Execução Penal interposto pela defesa da apenada em face de decisão que determinou a regressão definitiva ao regime fechado em razão do descumprimento das condições de monitoração eletrônica, caracterizando falta grave. A defesa argumentou que a apenada, em situação de rua, não poderia cumprir as condições impostas, e requereu a reforma da decisão para restabelecer o regime semiaberto com medidas alternativas à monitoração eletrônica.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se a regressão ao regime fechado da apenada é adequada, considerando sua situação de rua e as dificuldades para cumprir as condições de monitoração eletrônica.III. Razões de decidir1. A apenada descumpriu as condições de monitoração eletrônica devido à sua situação de rua já existente quando da instalação do equipamento, o que inviabilizou o cumprimento das condições impostas.2. A regressão de regime é desproporcional, pois não houve a prática de novo delito e as violações foram justificadas pela vulnerabilidade da apenada.3. A Resolução nº 425/2021 do CNJ prioriza a adoção de medidas distintas da monitoração eletrônica para pessoas em situação de rua.4. Não foram indicados locais com acesso à energia elétrica para o carregamento da tornozeleira, o que torna a medida inadequada para a situação da apenada.IV. Dispositivo e teseRecurso conhecido e provido para reestabelecer o regime semiaberto harmonizado com condições substitutivas à monitoração eletrônica.