SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007527-03.2025.8.16.0035
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Leonel Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Mon Jun 02 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 04 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito civil e processual civil. Embargos de declaração. Alegação de omissão no acórdão embargado. Embargos rejeitados. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a Apelo interposto por REALIZE MULTIMARCAS LTDA.II. Questão em discussão2. Saber se há omissão no acórdão que justifique a reforma da decisão que negou provimento ao Apelo, principalmente quanto à necessidade de revogação da gratuidade de Justiça concedida à Embargada e a comprovação do mau uso do veículo por ela adquirido.III. Razões de decidir3. Não há omissão no acórdão embargado, pois houve análise expressa do pedido de revogação da gratuidade de Justiça, formulado nas razões de Apelo.4. A alegação de que a Embargada deu R$5.900,00 de entrada no negócio jurídico não demonstra, por si só, a ausência de hipossuficiência.5. O mau uso do veículo não foi comprovado pela Embargante, sendo certo que a Ata Notarial apresentada não elucida a controvérsia sobre o mau uso do veículo.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de Declaração rejeitados.Tese de julgamento: A simples alegação de que a Autora possui condições financeiras para arcar com os custos do processo, baseada apenas no valor de entrada na aquisição de um bem, não é suficiente para afastar a hipossuficiência reconhecida, devendo ser considerada a totalidade da situação financeira e a possibilidade de alteração dessa condição ao longo do tempo._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII; CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu rejeitar os Embargos de Declaração apresentados pela Empresa REALIZE MULTIMARCAS LTDA. A Empresa alegou que o acórdão anterior não considerou alguns pontos importantes, como a situação financeira da outra Parte e o mau uso do veículo. No entanto, o relator entendeu que o acórdão já havia analisado esses argumentos e que a Empresa não conseguiu provar que a outra Parte não tinha direito à gratuidade de Justiça. Assim, a decisão anterior foi mantida, pois não havia omissões a serem corrigidas.