SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0037894-18.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Mon Oct 06 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Sun Oct 12 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE COMPRA E VENDA CUMULADA COM REIVINDICAÇÃO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. SITUAÇÃO EM QUE O ARRENDATÁRIO ALEGA QUE O IMÓVEL FOI VENDIDO A TERCEIRO EM VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PREFERÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A CONCESSÃO DE TUTELA POSSESSÓRIA LIMINAR. RECURSO DO COMPRADOR DO IMÓVEL. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento visando a reforma de decisão que deferiu tutela de urgência para reintegração de posse em favor do autor, em ação anulatória de compra e venda cumulada com reivindicação de direito de preferência, indenização por danos morais e pedido liminar de reintegração de posse, fundamentada em contrato de arrendamento rural. O agravante alega que o agravado não comprovou a posse do imóvel e que não houve esbulho, uma vez que adquiriu o bem por alvará judicial em inventário.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em analisar se a decisão que deferiu a tutela de urgência de reintegração de posse deve ser revogada em razão da ausência de comprovação de esbulho e da fragilidade das provas apresentadas.III. Razões de decidir3. Ao que parece não há comprovação do envio de notificação prévia ao arrendatário sobre a venda do imóvel, o que compromete o exercício do direito de preferência previsto no Estatuto da Terra.4. A posse anterior do agravado está suficientemente demonstrada e existem indícios de tentativa de obstar o exercício da posse pelo arrendatário.5. A manutenção da decisão agravada é recomendada para preservar a situação fática até a obtenção de elementos sobre o alcance da controvérsia na instrução probatória.IV. DISPOSITIVO6. Recurso Agravo de instrumento conhecido e desprovido.