SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0006919-40.2025.8.16.0185
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jul 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jul 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EMBARGANTE QUE ÔPOS OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO POR ELE INTERPOSTO.1. Inexistência de vícios do art. 1.022 do CPC/2015 – Impossibilidade – Mero inconformismo com a decisão adotada.2. Finalidade de prequestionamento – Rejeição que se impõe – Consoante a firme orientação do Superior Tribunal de Justiça, mesmo para fins de prequestionamento deve a parte embargante demonstrar que a decisão incorreu nos vícios elencados no art. 1.022, do CPC.3. Decisão mantida.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS.