SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0038235-44.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Naor Ribeiro de Macedo Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Jaguapitã
Data do Julgamento: Fri Jul 11 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 14 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Recurso não provido.I. Caso em exame Agravo de instrumento contra decisão que não concedeu a justiça gratuita à empresa embargante.II. Questões em discussão Se a parte faz jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita.III. Razões de decidir1. A justiça gratuita pode ser concedida a pessoas jurídicas que comprovem insuficiência de recursos, nos termos do art. 98 do CPC e da Súmula 481 do STJ.2. A empresa agravante apresentou balanço patrimonial com ativo circulante expressivo, evidenciando capacidade de arcar com as custas e despesas processuais sem comprometer a continuidade de suas atividades.IV. Dispositivo e tese Agravo de instrumento não provido.Tese de julgamento: “A concessão da justiça gratuita a pessoa jurídica exige comprovação inequívoca de hipossuficiência financeira”._________Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º.