SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0038548-05.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Carlos Ribeiro Martins
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: Morretes
Data do Julgamento: Wed May 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu May 08 00:00:00 BRT 2025

Ementa

HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. ORDEM DENEGADA.I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente custodiado preventivamente, alegando excesso de prazo na formação da culpa, ante a demora na juntada do laudo pericial de substância apreendida em ação penal pela prática de tráfico de drogas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a demora na juntada do laudo toxicológico configura excesso de prazo na formação da culpa capaz de justificar o relaxamento da prisão preventiva.III. Razões de decidir3. A aferição do prazo para a formação da culpa, nos crimes de tráfico de drogas, a rigor, pode ser computado em até 252 dias, conforme a Lei nº 11.343/2006 e a interpretação do art. 10 da Lei nº 8.072/1990, o que não foi ultrapassado na espécie.4. O prazo para conclusão do laudo toxicológico deve ser sempre apreciado à luz do princípio da razoabilidade, de modo a evitar decisões dissociadas da realidade operacional dos órgãos institucionais responsáveis pela realização da perícia.IV. Dispositivo5. Habeas corpus conhecido, ordem denegada.