SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0038780-17.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Mon Jun 02 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 02 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. HIPÓTESES DE CABIMENTO. INEXISTÊNCIA. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. DECISÃO QUE SE LIMITOU AO QUE FOI TRAZIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISCORDÂNCIA QUANTO AO CONTEÚDO DECISÓRIO QUE NÃO SE RESOLVE EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERA CONTRARIEDADE. VIA INADEQUADA. EMBARGOS REJEITADOS.- Não se verifica qualquer defeito no julgado embargado, mas a adoção de tese inversa a sustentada. A insurgência trazida em sede de embargos de declaração, na verdade, reveste-se de inconformismo com o resultado da decisão, o que certamente não se resolve com a interposição dos presentes aclaratórios.Embargos de declaração rejeitados.