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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007629-59.2021.8.16.0069
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rodrigo fernandes lima dalledonne
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Mon Sep 22 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 23 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO SERASA. AUSÊNCIA DE SUPORTE CONTRATUAL. DANO MORAL IN RE IPSA. ADEQUAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. CORREÇÃO DE OFÍCIO DOS ACESSÓRIOS DO DÉBITO.I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que declarou a inexigibilidade de débito e condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da inclusão indevida do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, sem comprovação da origem da dívida.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a inclusão do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, sem comprovação da origem da dívida, gera a declaração de inexigibilidade do débito e o dever de indenizar por danos morais.III. Razões de decidir3. A parte ré não apresentou provas da relação jurídica subjacente com o autor.4. É indevida a inclusão do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito sem comprovação da origem da dívida, sendo presumido o abalo moral daí decorrente.5. O valor da indenização de R$ 5.000,00 se mostra compatível com a gravidade da lesão e com a orientação do órgão colegiado.7. Alteração, de ofício, dos consectários do débito: incidência de juros moratórios de 1% a contar do evento danoso, passando a incidir a partir da prolação da sentença exclusivamente a taxa Selic (Súmula 362/STJ).IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida e desprovida, com a correção de ofício dos consectários do débito.Tese de julgamento: A inclusão do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito sem a devida comprovação da origem da dívida configura prática ilegal, ensejando a declaração de inexistência do débito e a condenação por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 22 e 396; CPC, arts.85, § 11, 373, inc. II; CC, arts.186, 398, 406 e 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt AREsp 2809215/GO, Rel. Min. Raul Araújo, DJEN 27.05.2025; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0013475-14.2024.8.16.0017, Rel. José Laurindo de Souza Netto, j. 07.07.2025; STJ, REsp 1795982/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 23.10.2024; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0032742-54.2023.8.16.0001, Rel. José Laurindo de Souza Netto, j. 24.02.2025; STJ, Súmulas 54 e 362.