SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0038840-87.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Realeza
Data do Julgamento: Fri Jun 13 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jun 13 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COLEGIADO QUE REFORMOU A DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO PARA AFASTAR A DECLARAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM A NECESSIDADE DO VEÍCULO PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. EQUÍVOCO NO ITEM 7 DA EMENTA DO ACÓRDÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE FOI CONHECIDO E PROVIDO. CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento ao recurso, reformando a decisão que reconheceu a impenhorabilidade de veículo. Nesse momento, o embargante pretende a reforma do acórdão para corrigir erro material na ementa, pois constou que o recurso havia sido desprovido, o que contraria a fundamentação e o restante da ementa da decisão. II. Questão em discussão 2. Cinge-se a controvérsia em verificar se o acórdão incorreu em erro material ao constar, no item 7 da ementa, o desprovimento do recurso, em desconformidade com a fundamentação e o dispositivo do julgado. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado incorreu em erro material ao consignar o desprovimento do agravo, quando, na realidade, o recurso foi provido. IV. Dispositivo e tese 4. Embargos de declaração acolhidos para correção de erro material, sem efeitos infringentes. Tese de julgamento: Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material constante no tópico 7 da ementa, que consignou o desprovimento do agravo, em desconformidade com a fundamentação do acórdão, a qual deu provimento à insurgência recursal. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022.