SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000535-10.2025.8.16.0202
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Tue Nov 04 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Sat Nov 08 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM POLÍTICAS PÚBLICAS. TEMA 698 DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A Câmara de origem, ao analisar o contexto fático-probatório dos autos, concluiu que não há grave deficiência de serviço público que justifique a intervenção do Poder Judiciário, em conformidade com as teses fixadas no Tema 698 de Repercussão Geral. Não demonstrada a distinção do caso concreto ao paradigma mencionado, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário. 2. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.