SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0039132-72.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Wed Jun 25 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jun 26 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO CONHECEU O RECURSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recorrente se insurge contra decisão monocrática que não conheceu o recurso de agravo de instrumento, reconhecendo que as teses recursais estavam preclusas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão se restringe à verificação de ocorrência de erro na decisão monocrática que não conheceu o recurso de Agravo de Instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR3. As teses recursais se encontram albergadas pela preclusão, razão pela qual não há que se falar em reforma do entendimento firmado anteriormente.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: “Diante da apreciação pretérita da tese pelo órgão colegiado, reputa-se descabida a rediscussão da matéria em sede de novo recurso”._________ Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento, 0076194-88.2021.8.16.0000, Rel.: Desembargador João Antônio De Marchi, j. 26.09.2022; Agravo de Instrumento 0107392-75.2023.8.16.0000, Rel.: Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga De Oliveira, j. 19.06.2024.