SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0039180-31.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jederson suzin
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Tue Jul 22 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 28 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que determinou a expedição de mandado de busca e apreensão de documentos relacionados a contratos de empréstimos/refinanciamentos, fixando multa diária de R$ 1.000,00 por dia de atraso, limitada a R$ 10.000,00, em caso de não apresentação dos documentos. O agravante sustenta a inadequação da multa e a impossibilidade de exibição dos documentos solicitados, alegando insuficiência das informações para sua localização.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se foi correta a decisão que determinou a expedição do mandado de busca e apreensão de documentos e a aplicação de multa diária em caso de descumprimento na ação de exibição de documentos.III. Razões de decidir3. A decisão que determinou a expedição do mandado de busca e apreensão dos documentos e impôs multa diária em caso de não apresentação dos documentos é juridicamente adequada e respaldada legalmente.4. A imposição de multa diária por descumprimento é válida após a tentativa de busca e apreensão, conforme o art. 400 do CPC e o Tema 1.000 do STJ.5. A multa fixada em R$ 1.000,00 por dia, limitada a R$ 10.000,00, é considerada adequada e proporcional à obrigação imposta.6. A parte agravante não comprovou a alegação de insuficiência das informações para localização dos documentos requeridos.7. A multa tem caráter coercitivo e visa compelir a parte ao cumprimento da obrigação, e a fixação de valor inferior comprometeria a finalidade da sanção, especialmente diante da natureza da parte ré — instituição financeira de grande porte —.IV. Dispositivo e tese8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A imposição de multa diária por descumprimento de ordem judicial para exibição de documentos é válida somente após a tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, conforme o artigo 400, parágrafo único, do Código de Processo Civil e o entendimento do Tema 1.000 do STJ._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 396 e 400, p.u.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 14ª Câmara Cível, 0102618-65.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Hamilton Rafael Marins Schwartz, j. 04.02.2025; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0081244-90.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Fabio Andre Santos Muniz, J. 25.10.2024; STJ, AgRg nos EDcl no REsp n. 1.277.152/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 6/8/2015, DJe de 21/8/2015; Súmula nº 372/STJ.