SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0039347-48.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciane Bortoleto
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: União da Vitória
Data do Julgamento: Sat Jul 05 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 07 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Concessão de justiça gratuita. Recurso provido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de justiça gratuita em ação declaratória de inexigibilidade de débito, cancelamento de contrato e danos morais, sob a alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, com a parte autora não apresentando a documentação exigida para comprovar sua hipossuficiência financeira.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante tem direito à gratuidade da justiça em razão da alegada hipossuficiência financeira.III. Razões de decidir3. O agravante comprovou a hipossuficiência financeira, apresentando declaração de hipossuficiência e holerites que indicam renda mensal inferior a três salários-mínimos.4. A presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deve ser respeitada, conforme o artigo 99, §3º do Código de Processo Civil.5. Não foram apresentadas evidências que demonstrassem a capacidade do agravante de arcar com as custas processuais, justificando a concessão da justiça gratuita.6. A urgência do pedido de justiça gratuita foi evidenciada pela iminente ameaça de inscrição do agravante em cadastros de inadimplentes.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e provido para conceder a gratuidade da justiça ao agravante.Tese de julgamento: A concessão da gratuidade da justiça deve ser garantida quando houver dúvida sobre a hipossuficiência financeira do requerente, considerando a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos, conforme disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil e no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 98, caput, e 99, § 3º; Lei nº 1.060/1950, art. 4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0046486-85.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Luciano Campos de Albuquerque, 15ª Câmara Cível, j. 12.10.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0040530-88.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, 15ª Câmara Cível, j. 22.06.2024.