SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005135-73.2025.8.16.0170
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ana claudia finger
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Mon Jun 16 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 24 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSTAGEM EM REDE SOCIAL. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO DA EMBARGANTE. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À MANUTENÇÃO DO DIREITO DE JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO DE JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO NA ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS.I. Caso em exame 1. Embargos de declaração contra acórdão que conheceu e negou provimento do apelo da ora Embargante.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste saber se há omissão no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. O acórdão não incorreu em omissão, eis que a Embargante não formulou pedido de manutenção do direito da justiça gratuita em sede de Apelação. Entretanto, a ausência de manifestação a respeito, implica no deferimento dos seus efeitos a todas as instâncias, salvo se expressamente revogado.IV. Dispositivo4. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos._________Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.022, II; CPC, art. 1.026, §2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 9ª Câmara Cível - 0000487-94.2018.8.16.0170 - Toledo - Rel.: DESEMBARGADOR LUIS SERGIO SWIECH - J. 21.07.2024; TJPR - 9ª Câmara Cível - 0002818-16.2021.8.16.0050 - Bandeirantes - Rel.: DESEMBARGADOR ROGERIO RIBAS - J. 26.10.2023