SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0040024-78.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Jul 01 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 02 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL EM DECISÃO SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que, em recurso de agravo de instrumento, determinou a expedição de RPV complementar e adequou a correção monetária e juros de mora à taxa SELIC, com fundamento na natureza de ordem pública dessas matérias. O embargante alega omissão quanto à aplicabilidade do Tema nº 733/STF e erro material referente ao período dos valores a serem apurados na RPV complementar.2. A questão em discussão consiste em saber se há erro material na decisão que determina a expedição de RPV complementar e se a aplicação do Tema nº 733/STF é pertinente ao caso em questão.3. Omissão quanto a observância ao Tema nº 73/STF no caso em comento – Afastamento - Correção monetária e juros de mora são matérias de ordem pública, podendo ser alterados de ofício em qualquer grau de jurisdição, não caracterizando reformatio in pejus - Alegações do embargante foram consideradas mero inconformismo com a decisão recorrida, não se aplicando o Tema nº 733/STF ao caso em questão.4. Erro material verificado – Período da RPV complementar – Expedição do RPV que ocorreu em junho de 2022, e não em janeiro de 2022, como constava na decisão anterior. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE acolhidos, SEM efeitos modificativos.