SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0040532-24.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto carlos henrique licheski klein
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Sarandi
Data do Julgamento: Mon Jul 28 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 28 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR PARA APREENSÃO DO VEÍCULO. INSURGÊNCIA DA DEVEDORA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA EM RAZÃO DE ERRO NO NÚMERO DO CONTRATO CONSTANTE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ERRO MATERIAL QUE NÃO COMPROMETE A REGULARIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. DEMAIS DADOS QUE PERMITIRAM O PLENO CONHECIMENTO DA DÍVIDA. TAXA DE JUROS PACTUADA INFERIOR AO DOBRO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ALIENAÇÃO ANTECIPADA DO VEÍCULO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu liminarmente a busca e apreensão de veículo em Ação de Busca e Apreensão, com a agravante alegando nulidade da constituição em mora devido a divergência no número do contrato, vício procedimental na decisão, onerosidade excessiva da taxa de juros e alegação de alienação antecipada do bem.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que deferiu liminarmente a busca e apreensão de veículo é válida, considerando a alegação de nulidade da constituição em mora e a suposta onerosidade excessiva da taxa de juros contratual.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A notificação extrajudicial apresentou erro material no número do contrato, mas as demais informações permitiram à agravante ter ciência da situação, não afastando a regularidade da constituição em mora.4. A taxa de juros pactuada não é abusiva, pois não supera o dobro da taxa média de mercado.5. Não há comprovação de sinistro coberto pelo seguro prestamista, e a questão pode ser analisada na origem.6. A alegação de alienação antecipada do veículo não foi demonstrada e não afasta a mora da agravante.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e negado provimento.Tese de julgamento: A ausência de correspondência entre o número do contrato na notificação extrajudicial e o contrato assinado pela parte não invalida a regularidade da constituição em mora, desde que as demais informações permitam ao devedor identificar a relação contratual e buscar alternativas para a quitação do débito.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.015, I, e 1.017, I; Decreto-Lei nº 911/1969, art. 3º, § 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0006109-15.2024.8.16.0019, Rel. Desembargador Joscelito Giovani Ce, 19ª Câmara Cível, j. 14.04.2025; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0004117-72.2023.8.16.0045, Rel. Desembargadora Themis de Almeida Furquim, 8ª Câmara Cível, j. 24.02.2025; Súmula nº 566/STJ.