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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005243-62.2024.8.16.0033
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Naor Ribeiro de Macedo Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Pinhais
Data do Julgamento: Fri Feb 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INEXIGIBILIDADE DE VALORES DEBITADOS EM CONTA CORRENTE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO, REFORMANDO A SENTENÇA E JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO INAUGURAL.I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente a ação proposta contra instituição financeira, na qual o autor alegou cerceamento de defesa e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, em razão de transações bancárias fraudulentas que não condiziam com seu perfil de consumo, requerendo a declaração de inexistência dos valores debitados e a condenação da instituição ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.II. Questão em discussão2. Consiste em saber se a instituição financeira é responsável pelos valores debitados de forma irregular na conta corrente do autor, em razão de transações fraudulentas, e se deve indenizá-lo por danos morais decorrentes dessa situação.III. Razões de decidir3. A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação de serviços.4. As transações contestadas foram atípicas em relação ao perfil do autor, o que deveria ter levado o banco a adotar medidas de segurança, como o bloqueio do cartão.5. O banco reconheceu a ocorrência de movimentações fraudulentas e devolveu parte dos valores, evidenciando a falha na prestação de serviços.6. Os danos morais são configurados pela lesão aos direitos da personalidade do autor, que sofreu prejuízos financeiros e emocionais significativos.7. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 9.000,00, considerando as circunstâncias do caso e a jurisprudência aplicável.IV. Dispositivo e tese8. Apelação provida para declarar inexigíveis os valores debitados em conta corrente, com a devida restituição e condenação do banco ao pagamento de R$ 9.000,00 a título de danos morais.Tese de julgamento: As instituições financeiras são objetivamente responsáveis por danos decorrentes de fraudes e transações irregulares realizadas em contas de consumidores, devendo adotar medidas de segurança adequadas para prevenir tais ocorrências, independentemente da apresentação de cartão e senha pelo correntista, haja vista que as transações contestadas foram atípicas em relação ao perfil do autor, o que deveria ter levado o banco a adotar medidas de segurança, como o bloqueio do cartão.