SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0040941-97.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jorge de Oliveira Vargas
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jul 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jul 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOBRE LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS EM RAZÃO DE PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a decisão que indeferiu pedido de liberação de depósitos judiciais em razão de parcelamento tributário, com a embargante alegando contradições na interpretação do artigo 32, §2º da Lei de Execução Fiscal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se existem contradições no acórdão que indeferiu o pedido de liberação de depósitos judiciais em razão de parcelamento tributário, justificando a revisão da decisão proferida.III. Razões de decidir3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, pois todas as questões foram enfrentadas de forma clara e coerente.4. A liberação de depósitos judiciais está condicionada ao trânsito em julgado da decisão que reconhece a legitimidade da exação tributária, conforme o art. 32, § 2º da Lei de Execução Fiscal.5. Os embargos de declaração não são a via adequada para rediscutir a matéria já decidida, devendo a inconformidade ser objeto de recurso apropriado.6. O julgador não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, bastando que se pronuncie sobre o que entende relevante para a resolução da causa.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: Nos embargos de declaração, a mera insatisfação com a decisão não configura omissão, contradição ou obscuridade, sendo inadequada a utilização desse recurso para rediscutir matéria já decidida._________Dispositivos relevantes citados: XXX INICIO EMENTA XXX,Embargos de Declaração. Mandado de Segurança. Liberação de depósitos judiciais. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. Recurso não provido.,