SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041013-84.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Domingos Ramina Junior
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Coronel Vivida
Data do Julgamento: Mon Jul 28 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 28 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo interno. Inovação recursal em agravo interno. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa de 1% do valor atualizado da causa à parte recorrente. I. Caso em exame1. Agravo interno interposto por Banco Volkswagen S/A contra decisão que indeferiu a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento anteriormente interposto, no qual o banco alegou que os contratos de renegociação foram firmados por sócia da empresa titular dos contratos questionados, requerendo a reanálise do pedido de efeito suspensivo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno interposto pelo Banco Volkswagen S/A deve ser conhecido, considerando a inovação recursal apresentada em relação aos contratos de renegociação que não foram alegados anteriormente.III. Razões de decidir3. O agravo interno não comporta conhecimento devido à evidente inovação recursal, pois o Agravante não apresentou o argumento sobre a sócia-administradora anteriormente.4. A decisão recorrida indeferiu a tutela de urgência com base na ausência de evidências de que o contrato de renegociação foi assinado pelo Autor.IV. Dispositivo e tese5. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa de 1% do valor atualizado da causa.Tese de julgamento: É inadmissível a inovação recursal em agravo interno, o que impede o conhecimento do recurso e pode acarretar a aplicação de multa conforme o art. 1.021, §4º, do CPC/2015._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.021, § 4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0063525-24.2022.8.16.0014, Rel. Substituto Ademir Ribeiro Richter, 8ª Câmara Cível, j. 14.05.2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.630.898/PE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 21.10.2024.