SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041537-81.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto eduardo novacki
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Mon Aug 25 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 25 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. PRORROGAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de prorrogação de operações de crédito rural em tutela de urgência, fundamentada na ausência de demonstração suficiente da relação entre condições climáticas adversas e a frustração da capacidade de pagamento, apesar do reconhecimento da tempestividade do pedido administrativo e da natureza rural dos contratos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de tutela de urgência para determinar a prorrogação de operações de crédito rural e abstenção de negativação do nome do autor, diante da ausência de resposta formal ao pedido administrativo e da demonstração de frustração da capacidade de pagamento devido a condições climáticas adversas.III. RAZÕES DE DECIDIR1. O pedido administrativo de prorrogação foi tempestivamente formulado e não houve resposta formal da instituição financeira, evidenciando inércia injustificada.2. O laudo técnico apresentado demonstra a relação entre eventos climáticos e a queda na produtividade agrícola, evidenciando a probabilidade do direito.3. A prorrogação da dívida rural é um direito do devedor, conforme a Lei Federal nº 9.138/1995 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.4. A concessão da tutela de urgência é necessária para evitar a evolução exponencial do débito, que inviabilizaria o pagamento.5. A instituição financeira deve se abster de inscrever o nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito, bem como retirar eventuais inscrições já realizadas.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e provido para conceder a tutela de urgência, suspendendo a exigibilidade das operações de crédito discutidas, determinando a retirada das inscrições em cadastro de proteção ao crédito já realizadas e a abstenção da novas inscrições.Tese de julgamento: É direito do produtor rural requerer a prorrogação de dívidas originadas de crédito rural, desde que comprove o preenchimento dos requisitos estabelecidos na lei e na jurisprudência._________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.138/1995, art. 5º; CPC, art. 1.015, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0046269-42.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Lauro Laertes de Oliveira, 16ª Câmara Cível, j. 05.08.2024; Súmula nº 298/STJ.