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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000034-51.2025.8.16.0042
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jederson suzin
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Alto Piquiri
Data do Julgamento: Mon Sep 01 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 02 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL EM OUTRA AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL PARA AJUIZAMENTO DE NOVA DEMANDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta por Sérgio Volpato contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual, em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada em razão de inscrição indevida de seu nome em cadastro de inadimplentes, supostamente realizada pelo Banco Votorantim S/A em descumprimento a ordem judicial proferida em outra demanda.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se subsiste interesse recursal quanto à concessão do benefício da justiça gratuita; e (ii) estabelecer se há interesse processual para o ajuizamento de nova demanda de indenização por danos morais, com fundamento em fato superveniente de descumprimento de ordem judicial proferida em ação anterior.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A concessão da justiça gratuita já foi expressamente deferida na sentença recorrida, estendendo-se automaticamente à fase recursal, afastando o interesse recursal quanto a esse ponto.4. A nova demanda proposta tem como causa de pedir fato superveniente — o descumprimento de ordem judicial de abstenção de negativação —, o que caracteriza utilidade e necessidade da tutela jurisdicional, revelando o interesse processual.5. A condenação por danos morais não poderia ser requerida na demanda anterior sem a concordância do réu, por já ter ocorrido a citação e a apresentação de contestação, nos termos do artigo 329, inciso II, do Código de Processo Civil, justificando a propositura de nova ação.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Apelação conhecida em parte e, nessa extensão, provida para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para seu regular processamento quanto ao pedido de indenização por danos morais.Teses de julgamento:1. A concessão da justiça gratuita na sentença afasta o interesse recursal quanto a esse pedido.2. O descumprimento de ordem judicial que impõe obrigação de não fazer pode fundamentar o ajuizamento de nova ação de indenização por danos morais._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 17 e 329, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.689.074/RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16.10.2018; Súmula nº 385/STJ.