SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0042058-26.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Paulo Cezar Bellio
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Goioerê
Data do Julgamento: Mon Jun 23 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 23 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa:DIREITO PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VALOR DA CAUSA. RETIFICAÇÃO NECESSÁRIA.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que determinou a emenda da petição inicial em ação de reparação por danos materiais, visando a retificação do valor da causa, sob pena de extinção do processo, com alegação de que o valor atribuído era meramente simbólico e não refletia o conteúdo econômico da pretensão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão interlocutória que determinou a retificação do valor da causa em ação de reparação por danos materiais deve ser mantida, considerando a alegação de que o valor atribuído é meramente simbólico e não reflete o conteúdo econômico da pretensão.III. Razões de decidir3. O agravo de instrumento foi interposto contra decisão que determinou a retificação do valor da causa, sob pena de extinção do processo.4. O valor atribuído à causa era meramente simbólico e não refletia o conteúdo econômico da pretensão dos agravantes.5. A decisão interlocutória foi considerada adequada, pois exigia que o valor da causa correspondesse ao proveito econômico pretendido.6. A manutenção da decisão evita prejuízos aos agravantes, considerando a iminência da extinção da ação.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento desprovido.Tese de julgamento: É necessária a retificação do valor da causa em ações de reparação por danos materiais, de modo que este reflita adequadamente o proveito econômico pretendido, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido dos agravantes, que queriam mudar o valor da causa na ação contra o Banco do Brasil, não foi aceito. O juiz já havia pedido que eles corrigissem o valor, pois o que foi apresentado era muito baixo e não refletia o que realmente estavam pedindo. Como o valor de R$ 1.000,00 era simbólico e não mostrava o que eles realmente queriam, o Tribunal manteve a decisão do juiz, que exigiu a correção do valor da causa. Assim, os agravantes precisam ajustar o valor para que o processo continue.Agravo de instrumento desprovido.