SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0042118-96.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Naor Ribeiro de Macedo Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Fri Jul 04 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 09 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Prescrição intercorrente. Recurso não provido.I. Caso em exame1. Recurso interposto em face de decisão que indeferiu pedido de extinção de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.II. Questão em discussão2. A possibilidade de consumação da prescrição intercorrente no bojo de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.III. Razões de decidir3. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é incidente de natureza cognitiva, de caráter contraditório, no qual o julgador, após valorar a prova produzida, decide pela possibilidade de estender a responsabilidade pelo cumprimento de obrigações assumidas por pessoa jurídica a terceiro que com ela não se confunde.4. A prescrição intercorrente é instituto que se liga aos processos de índole executiva, não se cogitando da sua ocorrência em procedimento no qual se desenvolve atividade jurisdicional de conhecimento.5. Considerando que o pedido de reforma se fundamenta em suposta consumação da prescrição intercorrente em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ele não pode ser acolhido.IV. Dispositivo e tese6. Recurso não provido.Tese de julgamento: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é incidente processual de natureza cognitiva, razão pela qual não se admite a sua extinção com fundamento em suposta consumação de prescrição intercorrente, instituto restrito aos processos de execução.