SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0018882-52.2025.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Thu Oct 16 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. Alegação de obscuridade no acórdão. Vício inexistente. Intenção de rediscutir o posicionamento adotado pela Corte para tentar fazer prevalecer entendimento diverso. Impossibilidade nesta via estreita. Ausência de vícios do artigo 1.022 do CPC. Prequestionamento realizado. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.