SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0042561-47.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Paulo Cezar Bellio
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jun 23 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 23 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS SUPERIORES À FAIXA DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME.1. Agravo de Instrumento interposto por requerente contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita, no âmbito de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e danos morais.2. O juízo de origem entendeu que a parte aufere mensalmente rendimentos superiores a três salários mínimos, afastando a presunção de hipossuficiência.3. No recurso, o agravante alegou percepção de renda líquida mensal inferior, decorrente de benefício previdenciário.4. Requereu a concessão do efeito suspensivo ao recurso e a reforma da decisão agravada, a fim de obter a gratuidade da justiça.5. Efeito suspensivo concedido em decisão interlocutória; ausência de contrarrazões.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO.1. A questão em discussão consiste em saber se a documentação apresentada é suficiente para comprovar a hipossuficiência do agravante e justificar a concessão do benefício da justiça gratuita.III. RAZÕES DE DECIDIR.1. A concessão da justiça gratuita está prevista nos arts. 98 e seguintes do CPC, com presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência para pessoas naturais, conforme art. 99, § 3º, do mesmo diploma.2. A presunção de hipossuficiência pode ser afastada pelo juiz diante de elementos objetivos constantes nos autos, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado. 3. Os documentos acostados aos autos revelam percepção de rendimentos líquidos mensais que superam a faixa de isenção do imposto de renda, além do recebimento de valores via Pix que superam o valor da aposentadoria.4. A jurisprudência desta Corte tem adotado critério objetivo segundo o qual a renda mensal superior à faixa de isenção do imposto de renda afasta a presunção de hipossuficiência.5. Nesse contexto, ausente prova inequívoca de que o recolhimento das custas comprometeria o sustento próprio ou familiar, impõe-se a manutenção da decisão de indeferimento da gratuidade.IV. DISPOSITIVO E TESE.Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: “A presunção de hipossuficiência para fins de concessão de justiça gratuita, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, é relativa e pode ser afastada por elementos objetivos constantes nos autos que demonstrem a suficiência de recursos da parte requerente.”Dispositivos relevantes citados:Código de Processo Civil: arts. 98, 99, § 3º, e 1.019, I.Jurisprudência relevante citada:TJPR - 15ª C.Cível - AI 0036638-45.2022.8.16.0000. TJPR - 16ª C.Cível - AI 0008899-05.2019.8.16.0000.