SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0042713-95.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Jul 02 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 02 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE PREFERÊNCIA NO RECEBIMENTO DO CRÉDITO POR TER NATUREZA ALIMENTAR. DESPACHO QUE CONDICIONA O EXAME À FORMALIZAÇÃO DE CONCURSO DE CREDORES PARA POSTERIORMENTE DAR A DEVIDA DESTINAÇÃO AOS RECURSOS DEPOSITADOS NO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE DO PRONUNCIAMENTO. ART. 1.001 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.- O pronunciamento judicial recorrido não possui carga decisória; trata-se de despacho de mero expediente, com finalidade de permitir às partes e terceiros interessados que se manifestem sobre seus créditos e eventuais preferência no recebimento do valor depositado no processo.- Impossível o conhecimento do recurso uma vez que “dos despachos não cabe recurso” (art. 1.001 do CPC). Agravo de Instrumento não conhecido.