SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0042720-87.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Pinhão
Data do Julgamento: Wed Dec 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Dec 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMÓVEL RURAL. DECISÃO AGRAVADA QUE CONCEDEU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO AGRAVANTE SOMENTE COM EFEITOS EX NUNC. PEDIDO DE CONCESSÃO COM EFEITOS EX TUNC. OMISSÃO NA ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE FORMULADO NA CONTESTAÇÃO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto da decisão que concedeu os benefícios da justiça gratuita com efeitos ex nunc, mantendo a exigibilidade das custas processuais e honorários advocatícios fixados em sentença, nos autos de ação de reintegração de posse, que trata de imóvel rural. O agravante sustenta que o pedido de gratuidade foi formulado na contestação, com a comprovação de hipossuficiência, e que a omissão do juízo de origem enseja a concessão do benefício com efeitos ex tunc.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se é possível a concessão dos benefícios da justiça gratuita com efeitos ex tunc, quando o pedido foi formulado na primeira manifestação da parte no processo e não foi expressamente analisado pelo juízo de origem.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, a concessão da gratuidade da justiça com efeitos retroativos, quando o pedido é formulado na primeira oportunidade em que a parte se manifesta no processo e não há indeferimento expresso.4. No caso concreto, o agravante formulou o pedido de justiça gratuita na contestação apresentou documentos que comprovam a hipossuficiência e não houve análise expressa do pedido na sentença, o que autoriza a concessão com efeitos ex tunc.5. A situação de o agravante ser proprietário de terras, de veículos e de bovinos pode demandar a revogação do benefício da gratuidade a ser requerido no juiz de origem.6. A decisão agravada deve ser reformada para a concessão ao agravante do benefício da justiça gratuita, desde a contestação.IV. DISPOSITIVO7. Recurso de Agravo de instrumento conhecido e provido.