SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0042790-07.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Josely Dittrich Ribas
Desembargadora
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Nov 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1 Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu a defesa dos executados, em execução de título extrajudicial, determinando a retificação do cálculo da dívida com a aplicação de juros de 1% ao mês, em razão da alegação da abusividade das taxas de juros de 1,5% ao mês previstas no contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1 A questão em discussão consiste em definir se é cabível a alegação de excesso de execução, em razão da abusividade dos juros pactuados, em sede de exceção de pré-executividade, e, sucessivamente, se resta constatada a abusividade alegada.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. É cabível alegar excesso de execução em exceção de pré-executividade quando houver prova pré-constituída.3.2. A apreciação da alegada abusividade, na hipótese, demanda apenas a análise do título exequendo.3.3. Não se vislumbra quaisquer das hipóteses previstas no art. 80 do CPCIV. DISPOSITIVO4.1 Agravo de instrumento conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: 80 do CPC.Jurisprudência relevante citada: AgInt nos EDcl no REsp n. 2.161.103/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 31/3/2025, DJEN de 3/4/2025; STJ - AgInt no AREsp: 2358641 SP 2023/0147521-5, Relator.: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 22/04/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/04/2024; TJPR - 13ª Câmara Cível - 0010676-15.2025.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO - J. 25.07.2025; TJPR - 16ª Câmara Cível - 0023164-02.2025.8.16.0000 - Umuarama - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 14.07.2025.