SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0042882-82.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Denise Kruger Pereira
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Sun Aug 03 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 05 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELA PARTE AUTORA. MANUTENÇÃO. ELEMENTOS EXISTENTES NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM SITUAÇÃO FINANCEIRA INCOMPATÍVEL COM A BENESSE PRETENDIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita formulado por autores em Ação de Obrigação de Fazer, sob a alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, sendo que a decisão recorrida fundamentou o indeferimento na análise da renda e patrimônio dos requerentes, que demonstraram condições financeiras para suportar os custos do processo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão do benefício da justiça gratuita aos agravantes, considerando a alegação de hipossuficiência financeira e a documentação apresentada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A análise da documentação revela que os agravantes possuem patrimônio considerável, incluindo bens móveis, imóveis, aplicações financeiras e saldos em conta, o que desconstitui a presunção de hipossuficiência.4. Como a disponibilidade de valores, constatada na declaração de imposto de renda da parte agravante, não foi satisfatoriamente refutada, sugerindo a possibilidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo da sua subsistência, sobretudo porque não há indícios dos gastos que teriam para custeio do seu sustento, compreende-se que deve ser mantida a decisão agravada.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo de Instrumento desprovido. Agravo Interno prejudicado.Tese de julgamento: A concessão do benefício da justiça gratuita pode ser indeferida quando houver elementos que evidenciem a capacidade financeira da parte requerente, como no caso dos autos._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, caput, e 99, §§ 2º e 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, 0005202-63.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Cezar Nicolau, j. 05.04.2025; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0000602-96.2025.8.16.0000, Rel. Desembargadora Luciane Bortoletto, j. 05.04.2025.