SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0043332-25.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Tue Jul 22 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 23 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Expedição de ofício para localização de veículos penhorados. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e provido. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a expedição de ofício à empresa SEM PARAR, visando à localização de veículos automotores penhorados no feito executivo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a expedição de ofício à empresa SEM PARAR/VIA FÁCIL para auxílio na localização de veículos automotores.III. Razões de decidir3. A jurisprudência admite a expedição de ofício às empresas prestadoras de serviços de identificação de veículos via “tag” para assegurar efetividade à execução.IV. Dispositivo e tese4. Recurso conhecido e provido para possibilitar a expedição de ofício à pessoa jurídica SEM PARAR/VIA FÁCIL.Tese de julgamento: É possível a expedição de ofício à empresa prestadora de serviços de identificação de veículos via "tag" para fins de localização de bens penhorados em execução de título executivo extrajudicial._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0116097-28.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador João Antônio de Marchi, 14ª Câmara Cível, j. 02.06.2025.