SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0043345-24.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Nov 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. AGRAVADOS QUE ARREMATARAM O IMÓVEL EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL realizado por instituição financeira. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU a LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE. CONTROVÉRSIA SOBRE a presença dos requisitos para a concessão da liminar. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de Agravo de Instrumento em face da decisão que deferiu liminar de imissão na posse em favor dos agravados de imóvel arrematado em leilão extrajudicial. Os agravantes sustentam a necessidade de revogação da decisão, em razão de decisão anterior proferida em ação de manutenção de posse que suspendeu os efeitos dos atos extrajudiciais praticados pela instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se a liminar de imissão na posse pode ser mantida, em razão da existência de ação de manutenção de posse com decisão liminar suspendendo os atos expropriatórios praticados pelo banco. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A posse dos agravantes não se mostra injusta, pois está amparada na decisão proferida na ação de manutenção de posse que deferiu a liminar que suspendeu os atos expropriatórios praticados pelo banco, com fundamento no fato de que os agravantes iniciaram o depósito dos valores devidos à instituição financeira antes da consolidação da propriedade do imóvel pelo credo fiduciário, de modo que aplicável o disposto no art. 26-A, § 2º da Lei 9.514/1997. 4. A liminar de imissão na posse não considerou a existência da ação de manutenção de posse, de modo que deve ser revogada. 5. A solução do Agravo de instrumento prejudica o exame do Agravo Interno que dessa forma tem superveniente perda de objeto.IV. DISPOSITIVO6. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e provido. Agravo Interno prejudicado.