SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0043584-28.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Denise Kruger Pereira
Desembargadora
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Jul 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 09 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO EMBARGADA QUE MANTEVE A REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ACÓRDÃO QUE VALOROU DEVIDAMENTE OS ELEMENTOS FÁTICOS E DE PROVA LEVADOS AO CRIVO DO JUÍZO DE ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a Agravo de Instrumento, mantendo a decisão que revogou a justiça gratuita concedida ao autor em Ação de Rescisão Contratual cumulada com Indenização por Danos Morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Definir se a revogação da justiça gratuita concedida ao autor é adequada, considerando a alegação de hipossuficiência financeira e os elementos de prova apresentados nos autos.III. Razões de decidir3. Os Embargos de Declaração foram rejeitados por não apontarem erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado.4. O agravante não demonstrou hipossuficiência econômica, apresentando informações inconsistentes sobre sua renda e patrimônio.5. A análise dos rendimentos da esposa do agravante não foi considerada relevante, pois ela não é parte no litígio.6. O agravante não trouxe elementos suficientes para comprovar a necessidade da gratuidade da justiça após a impugnação da instituição financeira.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de Declaração rejeitados.Tese de julgamento: Não há omissão quando o Órgão Julgador enfrenta todos os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada._________Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 489, § 1º, IV.