SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0043674-36.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Carvilio da Silveira Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Jul 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 15 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Habeas corpus. Progressão de regime prisional e monitoramento eletrônico. Habeas Corpus julgado prejudicado por perda de objeto. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado contra ato do Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Ponta Grossa/PR, que, embora tenha reconhecido a progressão do regime fechado para o semiaberto, não adotou providências para a efetiva implantação do paciente nesse novo regime, mantendo-o em regime mais gravoso. A impetrante sustenta que a omissão estatal em providenciar vaga adequada configura constrangimento ilegal, requerendo a inclusão imediata do paciente no regime semiaberto harmonizado, com monitoramento eletrônico.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve constrangimento ilegal pela omissão estatal em providenciar vaga em estabelecimento penal compatível com o regime semiaberto, após reconhecimento judicial do direito à progressão de regime.III. Razões de decidir3. O pedido de "habeas corpus" foi considerado prejudicado devido à autorização da harmonização do regime semiaberto com monitoramento eletrônico, conforme decisão anterior.4. Não subsiste o alegado constrangimento ilegal, uma vez que a tutela almejada foi deferida pelo juízo a quo ao paciente, não havendo ato impugnado a ser afastado.IV. Dispositivo e tese5. Habeas corpus julgado prejudicado por perda do objeto.Tese de julgamento: A omissão estatal em providenciar vaga em estabelecimento penal compatível com o regime semiaberto, após decisão judicial que reconhece o direito à progressão, não configura constrangimento ilegal quando a autoridade judicial de origem autoriza a harmonização do regime com monitoramento eletrônico e condições específicas._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 90; CPP, art. 659; Lei nº 8.666/1993, art. 90.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Execução Penal nº 0010440-16.2019.8.16.0019, Rel. Des. Carvílio da Silveira Filho, 4ª Câmara Criminal, j. 14.03.2025; STF, Súmula Vinculante nº 56.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido de habeas corpus, feito para que o paciente fosse transferido do regime fechado para o semiaberto, não pode ser conhecido porque já não há mais o que decidir. Isso aconteceu porque o juiz já autorizou a mudança para o regime semiaberto com monitoramento eletrônico, o que resolve a situação. Assim, não existe mais o constrangimento ilegal que foi alegado, e por isso o pedido foi considerado prejudicado.