SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0028380-96.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Oct 13 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ICMS. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO PROGRESSIVA. DIFERENÇA ENTRE O VALOR PAGO E O PRESUMIDO. DEVOLUÇÃO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 201 DO STF. 1. Na sistemática da exigência do ICMS por substituição tributária progressiva (ICMS-ST), a diferença entre o valor presumido e o valor real da operação é devida tanto a título de restituição do tributo pelo fisco, como de complementação pelo contribuinte, nos termos do RE nº 593.849/MG (Tema 201 do STF). 2. Não demonstrada distinção do caso concreto ao paradigma mencionado, mantém-se a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário. 3. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.